Art. 61-F
Incluído pela LC 169/2019.
Art. 61-F.
O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.
(Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019)
Parágrafo único. Para a concessão da garantia, a sociedade de garantia solidária poderá exigir contragarantia por parte do sócio participante beneficiário, respeitados os princípios que orientam a existência daquele tipo de sociedade.
(Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019)
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