CAPÍTULO IXSeção I - Disposições Gerais

Art. 60-B

Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) · Art. 60-B

Incluído pela LC 147/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · LC 147/2014

Art. 60-B. Os fundos garantidores de risco de crédito empresarial que possuam participação da União na composição do seu capital atenderão, sempre que possível, as operações de crédito que envolvam microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma do art. 3o desta Lei.

(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art60-B

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