Art. 61-I
Incluído pela LC 169/2019.
Art. 61-I.
A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.
(Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019)
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