Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 1.338, de 1974.
CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 57

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 57

Revogado pela DL 1.338/1974.

Histórico de alterações
1974revogado · DL 1.338/1974

Art. 57.

Não constitui rendimento tributável, para efeitos do impôsto de renda, o reajustamento monetário:

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.338, de 1974).

a)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.338, de 1974).

b)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.338, de 1974).

c)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.338, de 1974).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4380!art57

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