Art. 57
Revogado pela DL 1.338/1974.
Art. 57.
Não constitui rendimento tributável, para efeitos do impôsto de renda, o reajustamento monetário:
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.338, de 1974).
a)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.338, de 1974).
b)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.338, de 1974).
c)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.338, de 1974).
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