CAPÍTULO VII - Do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo

Art. 56

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 56

Art. 56. A organização administrativa do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo será estabelecida em decreto, devendo ser prevista a sua descentralização regional.

Parágrafo único.

(Vetado)

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