Art. 54
Art. 54. A Fundação da Casa Popular, criada pelo Decreto-lei n. 9.218, de 1° de maio de 1946 , passa a constituir com o seu patrimônio, revogada a legislação que lhe concerne, o "Serviço Federal de Habitação e Urbanismo", entidade autárquica ...
(Vetado)
§ 1° O Serviço Federal de Habitação e Urbanismo será dirigido por um Superintendente .....
(Vetado)
§ 2° O Superintendente, de notória competência em matéria de habitação e urbanismo, será nomeado ...
(Vetado) ...
pelo Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação.
§ 3° (Vetado)
§ 4° Ficam extintos o Conselho Central, o Conselho Técnico e a Junta de Contrôle da Fundação da Casa Popular.
§ 5° Os servidores do Serviço Nacional de Habitação e Urbanismo serão admitidos no regime da legislação trabalhista ...
(Vetado)
§ 6º - Os servidores da atual Fundação da Casa Popular serão aproveitados no Serviço Nacional de Habitação e Urbanismo ou em outros serviços de igual regime.
(Parte mantida pelo Congresso Nacional)
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