CAPÍTULO VII - Do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo

Art. 54

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 54

Art. 54. A Fundação da Casa Popular, criada pelo Decreto-lei n. 9.218, de 1° de maio de 1946 , passa a constituir com o seu patrimônio, revogada a legislação que lhe concerne, o "Serviço Federal de Habitação e Urbanismo", entidade autárquica ...

(Vetado)

§ 1° O Serviço Federal de Habitação e Urbanismo será dirigido por um Superintendente .....

(Vetado)

§ 2° O Superintendente, de notória competência em matéria de habitação e urbanismo, será nomeado ...

(Vetado) ...

pelo Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação.

§ 3° (Vetado)

§ 4° Ficam extintos o Conselho Central, o Conselho Técnico e a Junta de Contrôle da Fundação da Casa Popular.

§ 5° Os servidores do Serviço Nacional de Habitação e Urbanismo serão admitidos no regime da legislação trabalhista ...

(Vetado)

§ 6º - Os servidores da atual Fundação da Casa Popular serão aproveitados no Serviço Nacional de Habitação e Urbanismo ou em outros serviços de igual regime.

(Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4380!art54

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