Art. 53
Revogado pela Lei 13.137/2015.
Art. 53. As letras imobiliárias vencerão o juro de, no máximo 8% (oito por cento) ao ano, e não poderão ter prazo de resgate inferior a 2 (dois) anos.
(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)
(Vigência)
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