Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.137, de 2015.
CAPÍTULO VI - Letras Imobiliárias

Art. 52

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 52

Revogado pela Lei 13.137/2015.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.137/2015

Art. 52. A fim de manter a uniformidade do valor unitário em moeda corrente e das condições de reajustamento das letras em circulação, tôdas as letras imobiliárias emitidas pelo Banco Nacional da Habitação e pelas sociedades de crédito imobiliário terão valor nominal correspondente à Unidade Padrão de Capital do referido Banco, permitida a emissão de títulos múltiplos dessa Unidade.

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

§ 1°

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

§ 4°

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

§ 5°

(Revogado pela Lei nº 13.137, de 2015)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4380!art52

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