CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 63

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 63

Art. 63. Os órgãos da administração federal, centralizada ou descentralizada ficam autorizados a firmar acôrdos ou convênios com as entidades estaduais e municipais, buscando sempre a plena execução da presente Lei e o máximo de cooperação inter-administrativa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4380!art63

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