CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 67

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 67

Art. 67. O Banco Nacional da Habitação e o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo deverão publicar mensalmente a relação dos servidores admitidos ao seu serviço, a qualquer título, no mês anterior à publicação.

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