CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 70

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 70

Revogado pela DL 204/1967.

Histórico de alterações
1967revogado · DL 204/1967

Art. 70. Fica assegurada às Caixas Econômicas Federais, na forma em que o Poder Executivo regulamentar, dentro do prazo previsto no parágrafo único do artigo 68, a exploração da Loteria Federal.

Parágrafo único.

(Revogado pelo Decreto-lei nº 204, de 1967)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4380!art70

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita