CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 64

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 64

Art. 64. O Banco Nacional da Habitação poderá promover desapropriações por utilidade pública ou por interêsse social.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4380!art64

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