Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.
Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo IV - Das LicençasSeção VI - Da Licença para Capacitação

Art. 89

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 89

Art. 89. O número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.

(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art89

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