Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.
Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo IV - Das LicençasSeção VI - Da Licença para Capacitação

Art. 88

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 88

Art. 88.

Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:

(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I -

(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II -

(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

a)

(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

b)

(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

c)

(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

d)

(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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