Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo IV - Das LicençasSeção I - Disposições Gerais

Art. 82

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 82

Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

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