Título III - Dos Direitos e VantagensCapítulo IV - Das LicençasSeção IV - Da Licença para o Serviço Militar

Art. 85

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 85

Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

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