Título IX - Capítulo Único

Art. 240

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 240

1 decisão monocrática do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 04/07/2025.

Art. 240.

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a) .....................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................

d) de negociação coletiva;

e) de ajuizamento, individual e coletivamente, frente à Justiça do Trabalho, nos termos da Constituição Federal.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art240

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