Título VI - Da Seguridade Social do ServidorCapítulo II - Dos BenefíciosSeção VII - Da Pensão

Art. 218

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 218

Redação atual dada pela Lei 13.135/2015.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.135/2015

Art. 218. Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.

(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

§ 1o

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

§ 2o

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

§ 3o

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Dos Benefícios
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art218

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