Art. 218
Redação atual dada pela Lei 13.135/2015.
Art. 218. Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.
(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
§ 1o
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
§ 2o
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
§ 3o
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
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