Título VI - Da Seguridade Social do ServidorCapítulo II - Dos BenefíciosSeção VII - Da Pensão

Art. 223

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 223

Redação atual dada pela Lei 13.135/2015.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.135/2015

Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários.

(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

I - (Revogado);

(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

II - (Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Dos Benefícios
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art223

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