Art. 223
Redação atual dada pela Lei 13.135/2015.
Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários.
(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
I - (Revogado);
(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
II - (Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita