Título VI - Da Seguridade Social do ServidorCapítulo II - Dos BenefíciosSeção VIII - Do Auxílio-Funeral

Art. 227

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 227

Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Dos Benefícios
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art227

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