Título VI - Da Seguridade Social do ServidorCapítulo II - Dos BenefíciosSeção VII - Da Pensão

Art. 224

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 224

Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Dos Benefícios
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art224

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