Art. 216
Revogado pela Lei 13.135/2015.
Art. 216. As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias.
(Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015)
§ 1o
(Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015)
§ 2o
(Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015)
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