Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.135, de 2015.
Título VI - Da Seguridade Social do ServidorCapítulo II - Dos BenefíciosSeção VII - Da Pensão

Art. 216

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 216

Revogado pela Lei 13.135/2015.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.135/2015

Art. 216. As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias.

(Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015)

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Dos Benefícios
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art216

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