Título V - Do Processo Administrativo DisciplinarCapítulo III - Do Processo DisciplinarSeção III - Da Revisão do Processo

Art. 180

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 180

Art. 180. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.

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