Título V - Do Processo Administrativo DisciplinarCapítulo III - Do Processo DisciplinarSeção III - Da Revisão do Processo

Art. 175

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 175

Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Do Processo Disciplinar
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art175

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita