Título V - Do Processo Administrativo DisciplinarCapítulo III - Do Processo DisciplinarSeção III - Da Revisão do Processo

Art. 176

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 176

Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

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