TÍTULO III - Do Recrutamento para o Serviço MilitarCAPÍTULO I - Do Recrutamento

Art. 12

Lei do Serviço Militar · Art. 12

Art 12. O recrutamento para o Serviço Militar compreende:

a) seleção;

b) convocação;

c) incorporação ou matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva;

d) voluntariado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-17;4375!art12

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