TÍTULO III - Do Recrutamento para o Serviço MilitarCAPÍTULO IV - Da Incorporação e da Matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva

Art. 20

Lei do Serviço Militar · Art. 20

Art 20. Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas.

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