TÍTULO III - Do Recrutamento para o Serviço MilitarCAPÍTULO V - Dos Refratários, Insubmissos e Voluntários

Art. 24

Lei do Serviço Militar · Art. 24

Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.

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