CAPÍTULO IX - Da Liquidação das Sociedades Seguradoras

Art. 94

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 94

Redação atual dada pela LC 213/2025.

Histórico de alterações
2025alterado · LC 213/2025

Art 94. A cessação das operações das Sociedades Seguradoras poderá ser:

a) voluntária, por deliberação dos sócios em Assembléia Geral;

b) compulsória, por ato da Susep, nos termos deste Decreto-Lei.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - Da Liquidação das Sociedades Seguradoras
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art94

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