CAPÍTULO IX - Da Liquidação das Sociedades Seguradoras

Art. 97

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 97

Redação atual dada pela DL 296/1967.

Histórico de alterações
1967alterado · DL 296/1967

Art 97. A liquidação voluntária ou compulsória das Sociedades Seguradoras será processada pela SUSEP.

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - Da Liquidação das Sociedades Seguradoras
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art97

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