CAPÍTULO IX - Da Liquidação das Sociedades Seguradoras

Art. 99

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 99

Art 99. Além dos podêres gerais de administração, a SUSEP ficará investida de podêres especiais para representar a Sociedade Seguradora liquidanda ativa e passivamente, em juízo ou fora dêle, podendo:

a) propor e contestar ações, inclusive para integralização de capital pelos acionistas;

b) nomear e demitir funcionários;

c) fixar os vencimentos de funcionarios;

d) outorgar ou revogar mandatos;

e) transigir;

f) vender valôres móveis e bens imóveis.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art99

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