Art. 9
Revogado pela Lei 15.040/2024.
Art 9º Os seguros serão contratados mediante propostas assinadas pelo segurado, seu representante legal ou por corretor habilitado, com emissão das respectivas apólices, ressalvado o disposto no artigo seguinte.
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
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