Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.040, de 2024.
CAPÍTULO III - Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema

Art. 9

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 9

Revogado pela Lei 15.040/2024.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.040/2024

Art 9º Os seguros serão contratados mediante propostas assinadas pelo segurado, seu representante legal ou por corretor habilitado, com emissão das respectivas apólices, ressalvado o disposto no artigo seguinte.

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art9

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