Art. 10
Revogado pela Lei 15.040/2024.
Art 10. É autorizada a contratação de seguros por simples emissão de bilhete de seguro, mediante solicitação verbal do interessado.
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
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