Art. 16
Redação atual dada pela LC 126/2007.
Art 16. É criado o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, com a finalidade de garantir a estabilidade dessas operações e atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe.
(Vide Lei complementar nº 137, de 2010)
Parágrafo único.
(VETADO)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
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