Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007.
CAPÍTULO III - Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema

Art. 15

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 15

Revogado pela LC 126/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · LC 126/2007

Art 15. A critério do CNSP, o Govêrno Federal poderá assumir riscos catastróficos e excepcionais por intermédio do IRB, desde que interessem à economia e segurança do País.

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art15

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