Art. 15
Revogado pela LC 126/2007.
Art 15. A critério do CNSP, o Govêrno Federal poderá assumir riscos catastróficos e excepcionais por intermédio do IRB, desde que interessem à economia e segurança do País.
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
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