Art. 14
Revogado pela Lei 15.040/2024.
Art 14. Fica autorizada a contratação de seguros com a cláusula de correção monetária para capitais e valôres, observadas equivalência atuarial dos compromissos futuros assumidos pelas partes contratantes, na forma das instruções do Conselho Nacional de Seguros Privados.
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
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