Art. 13
Revogado pela Lei 15.040/2024.
Art 13. As apólices não poderão conter cláusula que permita rescisão unilateral dos contratos de seguro ou por qualquer modo subtraia sua eficácia e validade além das situações previstas em Lei.
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
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