Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.040, de 2024.
CAPÍTULO III - Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema

Art. 13

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 13

Revogado pela Lei 15.040/2024.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.040/2024

Art 13. As apólices não poderão conter cláusula que permita rescisão unilateral dos contratos de seguro ou por qualquer modo subtraia sua eficácia e validade além das situações previstas em Lei.

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art13

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