Art. 12
Revogado pela Lei 15.040/2024.
Art 12. A obrigação do pagamento do prêmio pelo segurado vigerá a partir do dia previsto na apólice ou bilhete de seguro, ficando suspensa a cobertura do seguro até o pagamento do prêmio e demais encargos.
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
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