Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.040, de 2024.
CAPÍTULO III - Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema

Art. 12

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 12

Revogado pela Lei 15.040/2024.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.040/2024

Art 12. A obrigação do pagamento do prêmio pelo segurado vigerá a partir do dia previsto na apólice ou bilhete de seguro, ficando suspensa a cobertura do seguro até o pagamento do prêmio e demais encargos.

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art12

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