CAPÍTULO III - Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema

Art. 20

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 20

Redação atual dada pela LC 207/2024.

Histórico de alterações
1969alterado · DL 826/19691991alterado · Lei 8.374/19912001incluído · Lei 10.190/20012001revogado · MP 2.221/20012007revogado · LC 126/20072020revogado · Lei 13.986/20202024alterado · LC 207/2024

Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:

(Regulamento)

a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;

b) responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo;

(Redação dada pela Lei nº 8.374, de 1991)

c) responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas;

d)

(Revogado pela Lei n.13.986, de 2020)

e)

(Revogada pela Medida Provisória nº 2.221, de 2001)

e) garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis

f) garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;

g) edifícios divididos em unidades autônomas;

h) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nêle transportados;

i)

(Revogada pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

j) crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX);

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 826, de 1969)

l) danos pessoais causados por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não;

(Redação dada pela Lei Complementar nº 207, de 2024)

m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.

(Incluída pela Lei nº 8.374, de 1991)

Parágrafo único. Não se aplica à União a obrigatoriedade estatuída na alínea "h" deste artigo.

(Incluído pela Lei nº 10.190, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Disposições Especiais Aplicáveis ao Sistema
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art20

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