Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 213, de 2025.
CAPÍTULO IX - Da Liquidação das Sociedades Seguradoras

Art. 102

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 102

Revogado pela LC 213/2025.

Histórico de alterações
2025revogado · LC 213/2025

Art 102. A SUSEP examinará as impugnações e fará Publicar no Diário Oficial da União, sua decisão, dela notificando os recorrentes por via postal, sob AR.

(Revogado pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - Da Liquidação das Sociedades Seguradoras
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art102

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