Art. 102
Revogado pela LC 213/2025.
Art 102. A SUSEP examinará as impugnações e fará Publicar no Diário Oficial da União, sua decisão, dela notificando os recorrentes por via postal, sob AR.
(Revogado pela Lei Complementar nº 213, de 2025)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei Complementar nº 213, de 2025)
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