PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNALCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 305

Regimento Interno do STJ · Art. 305

Art. 305. O cumprimento das decisões do Tribunal atenderá, no que couber, à legislação processual.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNAL
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art305

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