Art. 310
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 24/07/2026.
Art. 310. As requisições de pagamento das somas ao qual a Fazenda Pública for condenada serão dirigidas ao Presidente do Tribunal, que determinará as providências ao devedor para depósito ou alocação orçamentária.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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