PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNALCAPÍTULO III - Do Cumprimento de Decisão do Tribunal que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública

Art. 310

Regimento Interno do STJ · Art. 310

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 24/07/2026.

Art. 310. As requisições de pagamento das somas ao qual a Fazenda Pública for condenada serão dirigidas ao Presidente do Tribunal, que determinará as providências ao devedor para depósito ou alocação orçamentária.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNAL
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art310

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