PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNALCAPÍTULO III - Do Cumprimento de Decisão do Tribunal que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública

Art. 311

Regimento Interno do STJ · Art. 311

1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2026.

Art. 311. O Presidente do Tribunal determinará o pagamento integral das requisições e autorizará, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

1 acórdão do STJ cita este artigo
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNAL
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art311

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