Art. 311
1 acórdão e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2026.
Art. 311. O Presidente do Tribunal determinará o pagamento integral das requisições e autorizará, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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