Art. 313
9 acórdãos e 11 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/06/2026.
Art. 313. O Presidente, ao receber o pedido:
I - tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido;
II - mandará arquivá-lo, se for manifestamente infundado, cabendo da sua decisão agravo regimental.
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