PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNALCAPÍTULO IV - Da Intervenção Federal nos Estados

Art. 313

Regimento Interno do STJ · Art. 313

9 acórdãos e 11 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/06/2026.

Art. 313. O Presidente, ao receber o pedido:

I - tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido;

II - mandará arquivá-lo, se for manifestamente infundado, cabendo da sua decisão agravo regimental.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNAL
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art313

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