PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNALCAPÍTULO IV - Da Intervenção Federal nos Estados

Art. 313

Regimento Interno do STJ · Art. 313

Art. 313. O Presidente, ao receber o pedido:

I - tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido;

II - mandará arquivá-lo, se for manifestamente infundado, cabendo da sua decisão agravo regimental.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art313