PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNALCAPÍTULO IV - Da Intervenção Federal nos Estados
Art. 313
Regimento Interno do STJ · Art. 313
Art. 313. O Presidente, ao receber o pedido:
I - tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido;
II - mandará arquivá-lo, se for manifestamente infundado, cabendo da sua decisão agravo regimental.