PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO III - Da Habilitação Incidente

Art. 286

Regimento Interno do STJ · Art. 286

1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 13/02/2026.

Art. 286. Já havendo pedido de dia para julgamento, não se decidirá o requerimento de habilitação.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTES
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art286

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