PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO III - Da Habilitação Incidente
Art. 287
Regimento Interno do STJ · Art. 287
Art. 287. A parte que não se habilitar perante o Tribunal poderá fazê-lo na instância inferior.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)