PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO IV - Da Tutela Provisória

Art. 288

Regimento Interno do STJ · Art. 288

Art. 288. Admitir-se-ão tutela de urgência ou tutela da evidência requeridas em caráter antecedente ou incidental na forma da lei processual.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

§ 1º A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela de urgência em caráter antecedente será apensada oportunamente ao processo a que se refere.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

§ 2º O relator poderá apreciar a liminar e a própria tutela de urgência, ou submetê-las ao Órgão Julgador competente.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

(Incluído pela Emenda Regimental n. 23, de 2016)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art288