PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO V - Da Mediação

Art. 288-A

Regimento Interno do STJ · Art. 288-A

1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/08/2026.

Art. 288-A. O Centro de Soluções Consensuais de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça, responsável por realizar sessões e audiências de conciliação e mediação e por desenvolver programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, será coordenado pelo Ministro designado pelo Presidente.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 23, de 2016)

Parágrafo único. O Presidente, por proposta do Ministro Coordenador, disciplinará a criação e o funcionamento do Centro, bem como a inscrição, a remuneração, os impedimentos, a forma de desligamento e os afastamentos dos mediadores, com observância das normas de regência.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 23, de 2016)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTES
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art288-A

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