PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO V - Da Mediação

Art. 288-B

Regimento Interno do STJ · Art. 288-B

Art. 288-B. O mediador judicial será designado pelo Ministro Coordenador dentre aqueles que constarem do cadastro de mediadores mantido pelo Centro de Soluções Consensuais de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça ou de cadastro de âmbito nacional.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 23, de 2016)

§ 1º O relator poderá solicitar ao Centro a indicação de mediador para auxiliá-lo também em procedimento de conciliação.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 23, de 2016)

§ 2º O relator pode encaminhar o processo de ofício para a mediação.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 23, de 2016)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art288-B