PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VI - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Art. 288-F
Regimento Interno do STJ · Art. 288-F
Art. 288-F. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido pelo relator por decisão interlocutória, sujeita a agravo interno.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)