PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VI - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

Art. 288-F

Regimento Interno do STJ · Art. 288-F

Art. 288-F. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido pelo relator por decisão interlocutória, sujeita a agravo interno.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art288-F

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